Confira as condições de participação descritas na minuta do regulamento. As informações relativas à premiação foram omitidas desta apresentação pública.
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Empresa promotora
Razão social: Netcom Telecomunicações Ltda.
CNPJ: 16.740.329/0001-29
Endereço: Rua Prefeito José Serra 163, Centro.
Ramo de atuação: telecomunicações e provimento de acesso à internet banda larga.
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Objetivo, modalidade e autorização
A promoção busca incentivar a adimplência dos clientes da Netcom por meio da distribuição gratuita de cupons vinculados ao pagamento de mensalidades elegíveis.
A modalidade pretendida é Assemelhada a Concurso , submetida ao Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), com escolha aleatória entre cupons impressos e acondicionados em urna única no local do sorteio.
A divulgação e a execução ficam condicionadas à emissão do Certificado de Autorização pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e deverão seguir integralmente a mecânica e as condições aprovadas.
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Período e abrangência
Período de participação: de 01/10/2026 até 18/12/2026.
Sorteio: 19/12/2026, na unidade Netcom situada na Rua Prefeito José Serra 163, Centro - Ouro Fino.
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Participantes e elegibilidade
Podem participar somente clientes pessoa física, identificados por CPF, maiores de 18 anos, pagantes e titulares de contrato de prestação de serviços elegível junto à Netcom.
Não participam pessoas jurídicas, empresas ou clientes cadastrados com CNPJ, nem clientes em regime de cortesia ou com contrato integralmente isento de cobrança.
O contrato deverá estar ativo no momento do sorteio.
Na validação do cupom, o titular deverá constar como ativo e sem qualquer fatura vencida em aberto. Uma única fatura vencida será suficiente para desclassificar o cupom.
Quem tiver tido pendência durante o período promocional poderá manter os cupons validamente obtidos se regularizar todas as faturas antes do sorteio e cumprir as demais condições.
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Participação e geração de cupons
Cada mensalidade elegível quitada integralmente até a respectiva data original de vencimento, dentro do período promocional, dará direito a 01 (um) cupom por mensalidade paga .
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Troca de titularidade
Na troca de titularidade de pessoa física para pessoa física (CPF para CPF), os cupons decorrentes de mensalidades elegíveis já pagas e vinculadas ao contrato transferido passarão a pertencer ao novo titular.
Na troca de titularidade de pessoa jurídica para pessoa física (CNPJ para CPF), os cupons decorrentes de mensalidades elegíveis já pagas no contrato transferido passarão a ser válidos e ficarão vinculados ao novo titular pessoa física.
Na troca de titularidade de pessoa física para pessoa jurídica (CPF para CNPJ), os cupons vinculados ao contrato transferido se tornarão inelegíveis enquanto o titular estiver cadastrado como pessoa jurídica.
A transferência dos cupons somente ocorrerá após a conclusão da troca de titularidade nos sistemas da Netcom e ficará sujeita à validação do CPF, do contrato ativo, da situação financeira e das demais condições deste regulamento, sem geração de participação em duplicidade.
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Registro sistêmico e consulta
A Netcom poderá integrar a Central do Assinante e seus sistemas internos para identificar os eventos elegíveis e registrar automaticamente as participações.
Cada cupom terá identificador único, associado internamente ao titular, contrato, evento gerador, data e hora da concessão e status, permitindo auditoria e impedindo duplicidades.
O cliente poderá consultar a quantidade de cupons conquistados, seus identificadores e a origem de cada participação quando essas informações estiverem disponíveis.
A impressão e o tratamento dos cupons observarão a minimização dos dados pessoais. A identificação completa e a validação cadastral e financeira ocorrerão no sistema interno da Netcom.
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Impressão, conferência e guarda
Antes do sorteio, a Netcom emitirá um relatório sistêmico das participações válidas e imprimirá os cupons de maneira uniforme.
Os cupons conterão identificador único e elementos suficientes para sua correlação segura com o registro sistêmico, sem exposição pública desnecessária de dados pessoais.
Após a conferência, os cupons serão colocados em urna única, transparente ou recipiente equivalente, no local do sorteio.
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Procedimento do sorteio presencial
O sorteio será presencial, registrado em ata e acompanhado pela comissão responsável.
Uma criança presente no local será convidada voluntariamente para retirar o cupom da urna, sem visualizar previamente seu conteúdo e sem parentesco direto com os administradores responsáveis pela promoção.
Após cada retirada, a comissão validará a identidade do titular, a origem e a unicidade do cupom, a situação do contrato e a inexistência de fatura vencida em aberto.
Se o cupom ou o participante não atender aos requisitos, o cupom será desclassificado e uma nova retirada será feita. O processo será repetido até a identificação de participante plenamente elegível.
Retiradas, validações e desclassificações serão registradas na ata, com o respectivo motivo.
Duas testemunhas identificadas acompanharão o sorteio e assinarão a ata com o responsável.
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Desclassificação
Serão desclassificadas participações decorrentes de fraude, falsidade de informações, duplicidade indevida, manipulação do sistema, descumprimento do regulamento, contrato inativo ou existência de fatura vencida em aberto no momento do sorteio.
A simples geração ou impressão do cupom não assegura o resultado. A elegibilidade será confirmada no sorteio conforme o regulamento e o plano de operação aprovados.
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Proteção de dados pessoais
Os dados serão tratados para operacionalização, auditoria, realização do sorteio, comunicação dos resultados, cumprimento de obrigações legais e prestação de contas da promoção.
A Netcom adotará medidas adequadas de segurança e limitará o acesso aos profissionais e fornecedores necessários à execução da campanha. A divulgação do resultado e o eventual uso de nome, imagem e voz seguirão o regulamento aprovado, a legislação aplicável e os instrumentos necessários.
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Disposições finais e atendimento
Se houver divergência entre a minuta e a versão aprovada pela SPA/MF, prevalecerão o regulamento e o plano de operação integrantes do processo autorizado no SCPC.
Canal oficial: 3181-1100 , [email protected] ou [email protected] .
Situações não previstas serão tratadas pela Empresa Promotora dentro dos limites do regulamento aprovado, da legislação e das orientações da autoridade competente.
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Referências normativas
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.
Portaria SEAE/ME nº 7.638, de 18 de outubro de 2022.
Orientações da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda sobre Promoção Comercial e o SCPC.
Documento sujeito à aprovação. Esta apresentação resume a minuta fornecida. A versão oficialmente aprovada e o respectivo plano de operação prevalecerão para todos os efeitos.